quarta-feira, abril 12, 2006

26º Exame OAB /RJ - 2ª fase

5 - A contratação de parceria público-privada será sempre precedida de licitação? Fundamente.

A Lei nº. 11.079/2004, estabelece no seu art. 12, o procedimento do certame para contratação de parcerias público –privadas. Doutrinariamente, este artigo é definido como procedimento de aplicabilidade primária, no rol elencado nos incisos. Não obstante, incidem, em caráter de aplicabilidade subsidiária, as normas da Lei nº. 8.666/93, lei que define a licitação em geral, e da Lei nº. 8.987/95, que trata das concessões e permissões no sentido amplo. Portanto, a contratação de parceria público -privada deverá sempre ser precedida de licitação. P.S. Se a lei estabelece parâmetros com o Estatuto das licitações, por conseguinte, nos casos enumerados na lei 8.666/93 que tratam de dispensa e inexigibilidade de licitação, também poderia se adequar a nova modalidade de concessão. Não está escrito em livro algum, até porque a matéria é recente, ademais, a lei não trás nenhuma ressalva, apenas tentei englobar os dois institutos, isso sim, a lei 11.079 permite. Portanto, não seria obrigatória a licitação nos casos de dispensa e inexigibilidade disposto no estatuto da licitação.

27º Exame OAB/RJ - 2ª fase

4 - As margens dos rios navegáveis são indenizáveis em caso de desapropriação indireta de propriedade particular, decorrente da criação de Parque Nacional?Fundamente a resposta.

As margens dos rios navegáveis de acordo com o artigo 31 do Decreto 24.643 de 1934 (código de águas) pertencem aos Estados, se por algum título não pertencerem ao domínio federal, municipal ou particular, bem como define o artigo 29 do mesmo diploma. A súmula nº. 479 do STF averba: “as margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.” José dos Santos Carvalho Filho entende que, a regra é que as margens sejam de domínio público consoante a assertiva do STF, mas como a parte final do artigo 31 do Código das águas ao dispor que as áreas marginais que houveram sido legitimamente transferidas pelo Poder Público ao domínio do particular, neste caso sim, haverá obrigatoriedade de indenização pela desapropriação do bem. Ressalta-se que o particular terá que ter o justo título legitimo para que isso ocorra, senão cairá a regra da Súmula 479 do STF.

27º Exame OAB/RJ - 2ª fase

3 - O aumento das tarifas de serviços públicos prestados por concessionárias pode ser superior ao índice inflacionário do período?

Como remuneração pela execução do serviço, o Poder Público fixa a tarifa a ser paga pelos usuários. Para os profs. Carvalho Filho e Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a tarifa tem natureza de preço público.
Assim é que, segundo o prof. Marcos Juruena, a grande distinção entre taxa e tarifa é que a primeira é de natureza tributária e está vinculada a um fato gerador, que pode ser o exercício do poder de polícia do Estado ou o simples exercício de poder estatal específico relativo ao contribuinte, enquanto que a tarifa é um preço público, que tem por finalidade remunerar o Estado ou o concessionário pela prestação de um serviço público.
Na verdade, a tarifa é instituto que dá densidade ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, devendo ser estipulada a partir de três critérios: i) custeio do serviço, incluindo-se as despesas de operação, conservação e de renovação do aparelhamento, bem como impostos e taxas; ii) justa retribuição do capital, através dos lucros ajustados e da amortização do capital investido; iii) economia popular, considerando-se as condições financeiras dos usuários prováveis e a conjuntura econômica do País.
Note-se, ainda, que, em atenção ao princípio da modicidade, é possível que o poder concedente, ao fixar as normas do edital da licitação, preveja a possibilidade de o concessionário receber receitas alternativas (e.g., outdoors, infovias etc.), de modo a que seja reduzido o valor das tarifas.
Ressalte-se, finalmente, que o prof. Marcos Juruena admite a possibilidade do poder concedente prever subsídio em favor do concessionário, desde que autorizado por lei (art. 174, § 1º CF), devendo sua implementação, por envolver mais de um exercício, ser prevista nas leis orçamentárias (art. 165, §§ 1º, 4º e 5º, I CF). Há, contudo, entendimento diverso, questionando se tal prática não colidiria com o próprio conceito de concessionário (art. 2º, III da lei nº 8.987/95).
Portanto, quanto ao princípio da economia popular não pode o concessionário estipular tarifa superior aos limites estabelecidos na conjuntura econômica do País.

(27º Exame OAB/RJ - 2ª fase)

2 - A revogação de procedimento licitação pela Administração Pública faz nascer para o adjudicatário prejudicado o direito subjetivo à indenização? Fundamente a resposta.

A adjudicação (artigo 43, VI da Lei 8.666/93) é uma conseqüência jurídica da homologação. A homologação se situa no poder hierárquico da autoridade superior e tem natureza jurídica de ato administrativo de confirmação. É através da homologação que a autoridade superior confirma a validade da licitação e o interesse em ver executado a obra ou serviço. Existe uma divergência entre os doutrinadores quanto a discricionariedade ou vinculação ao ato da adjudicação. José dos Santos Carvalho Filho, entende que a adjudicação é um ato vinculado, sendo, uma vez confirmado pela homologação, inclusive no tocante ao interesse público, não poderá ser revogado (no mesmo sentido Adilson Dallari). A partir da homologação o primeiro classificado que tinha mera expectativa de direito, passa a ter direito efetivo a realização do contrato, eis que aplicáveis aqui os princípios da boa-fé objetiva e da presunção de legalidade. Se o contrato não for celebrado, o participante vencedor faz jus à indenização pelos prejuízos causados, trata-se de responsabilização contratual, por ter adjudicante direito subjetivo a indenização.

segunda-feira, janeiro 30, 2006

Prova: 28º Exame OAB /RJ - 2ª fase PROVA DISCURSIVA

A Assembléia Legislativa, de um certo Estado – membro da Federação brasileira - aprovou projeto de lei, de iniciativa de um deputado estadual, definindo aumento para os servidores públicos da área médica, levando o Chefe do Executivo a vetá-lo. Qual teria sido a fundamentação legal do veto? Analise a hipótese e verifique se há base jurídica apta a respaldar o veto. Fundamente a resposta.
Matéria relativa a aumento de vencimentos de servidor público, terá que ser versada através de Lei ordinária, por iniciativa do chefe do executivo. Isso conforme dispõe o artigo 166, § 6º, CRFB/88. Que pelo princípio da simetria Constitucional, quem teria competência para iniciar projeto de lei, que versa sobre despesas de pessoal (art. 39 da CRFB/88), seria o Governador do Estado. Portanto, assiste razão ao veto do Governador por vício formal de iniciativa do projeto de lei, que não se supre com a sanção do chefe do poder executivo.

Prova: 28º Exame OAB /RJ - 2ª fase PROVA DISCURSIVA

José, servidor público federal, respondendo a processo administrativo, solicita a juntada de documentos que constituem prova para a solução do caso. Ao analisar tais documentos, a administração pública decide indeferir o pedido de juntada aos autos, visto que, além das provas serem ilícitas e ilegítimas, se revelam impertinentes ao caso. No tocante ao processo administrativo federal, é possível que a eventual admissibilidade das provas no processo seja indeferida? Fundamente a resposta.
O processo administrativo federal deve observar os princípios da legalidade, finalidade, motivação razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, isso de acordo com o artigo 2º da Lei 9.784 de 1999 – Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O artigo 30 da referida lei, dispõe expressamente que: “são inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos”. Portanto, assiste razão ao administrador ao indeferir tais provas. Até porque, o artigo 9º da mesma lei também estabelece quem são “os interessados como legitimados no processo administrativos” - lembrando que no Processo Administrativo não existe parte, e sim interessados. Assim, se a própria administração julgou as provas obtidas ilegítimas e ilícitas e o interessado não concorda com tal alegação, poderá este, recorrer da decisão na via administrativa ou mesmo discutir o objeto na esfera judicial.

Prova: 28º Exame OAB /RJ - 2ª fase PROVA DISCURSIVA

As pessoas de direito público podem adquirir bens por usucapião?

Sim, O Código Civil admite expressamente a usucapião como forma de aquisição de bens (artigo 1238 Código Civil), e estabelece algumas condições necessárias à consumação aquisitiva, como a posse do bem por determinado período, a boa-fé em alguns casos e a sentença declaratória da propriedade (art. 1238 a 1244 CC/02). Qualquer um dos entes da Administração Direta ou ainda uma autarquia podem adquirir bens por usucapião. A lei civil não descartou o Estado como possível titular do direito, desde que preencha os mesmos requisitos legais exigidos aos particulares para modalidade de aquisição de bens.

Provas

(Prova: 28º Exame OAB /RJ - 2ª fase PROVA DISCURSIVA)
2 - Para efeitos de vencimentos, diferencie isonomia e paridade de equiparação ou vinculação.
Isonomia funcional, foi abolida com a Emenda Constitucional nº. 19/98, referia-se na necessidade de pagamento de remuneração igual a aqueles que ocupassem cargos de atribuições iguais ou cargos assemelhados do mesmo Poder, ou entre os servidores dos três Poderes. A paridade de equiparação ou vinculação foi introduzida no ordenamento jurídico com a Constituição de 1967, com o propósito de evitar as cadeias de vencimentos. Na Constituição de 1988, o princípio está disposto no art. 37, XIII, pois o aumento singular de remuneração de uma determinada classe ou série de classes, há de ser uma decisão consciente e particularizada, em razão da qual não deverão decorrer conseqüências outras que não as estritamente pretendidas pelo administrador e pelo legislador. Portanto, isonomia, é a igualdade de vencimentos de servidores públicos de atribuições iguais ou assemelhas, ao passo que equiparação, trata do aumento de vencimentos vinculados a todos os servidores, todos os dois são vedações constitucionais.

sexta-feira, janeiro 27, 2006


Um homem comprou um papagaio. Quando chegou em casa foi aquela decepção.

O papagaio resmungava, reclamava e xingava o dia inteiro. O dono tentou amansar o louro, lendo poesia, tocando música clássica, mas não teve jeito. Passou a gritar, bater, ameaçar, mas o papagaio ficava pior e pior. Num momento de fúria, o dono pegou o papagaio e jogou dentro do freezer.

O papagaio começou a xingar de tudo quanto era nome mas, subitamente, menos de 20 segundos depois, calou-se sem terminar o último palavrão. Pensando ter matado o papagaio, o dono abriu a porta do freezer e o louro começou o discurso: - Sei que meu linguajar tem sido mais do que inapropriado a este ambiente familiar e que minha atitude não condiz com a atenção que o senhor tem me dado.

- Gostaria de apresentar minhas sinceras desculpas e colocar que daqui em diante me portarei adequadamente. Surpreso com o resultado, dono ia perguntar o que havia feito o papagaio mudar de idéia, quando o louro continuou a falar:

- Só por curiosidade: o que foi que o frango fez?

quarta-feira, janeiro 25, 2006


Al Qaeda queria explodir Cristo Redentor. (Washington-CNN Special)
Documentos mantidos em sigilo pela Polícia Federal do Brasil revelam que a Al Qaeda, de Osama bin Laden, ordenou a execução de um atentado no Brasil. O alvo da ação seria a estátua do Cristo Redentor, um dos símbolos mais conhecidos do Rio de Janeiro.
Bin Laden destacou dois mujahedins para o seqüestro de um avião que seria lançado contra a "estátua-símbolo dos infiéis cristãos".
Os registros da Polícia Federal dão conta de que os dois terroristas chegaram ao Rio no domingo, 5 de setembro, às 21h47m, num vôo da Air France. A missão começou a sofrer embaraços já no desembarque, quando a bagagem dos muçulmanos foi extraviada, seguindo num vôo para o Paraguai. Após quase seis horas de peregrinação por diversos guichês e dificuldade de comunicação em virtude do inglês ruim, os dois saem do aeroporto, aconselhados por funcionários da Infraero a voltar no dia seguinte, com intérprete.
Os dois terroristas apanharam um táxi piratana saída do aeroporto, sendo que o motorista percebeu que eram estrangeiros e rodou duas horas dando voltas pela cidade, até abandoná-los em lugar ermo da Baixada Fluminense. No trajeto, ele parou o carro e três cúmplices os assaltaram e espancaram.Eles conseguiram ficar com alguns dólares que tinham escondido em cintos próprios para transportar dinheiro e pegaram carona num caminhão que entregava gás. Na segunda-feira, às 7h33m, graças ao treinamento de guerrilha no Afeganistão, os dois terroristas conseguem chegar a um hotel de Copacabana.
Alugaram então um carro e voltaram ao aeroporto, determinados a seqüestrar logo um avião e jogá-lo bem no meio do Cristo Redentor. Enfrentam um congestionamento monstro por causa de uma manifestação de estudantes e professores em greve - e ficaram três horas parados na Avenida Brasil, altura de Manguinhos, onde seus relógios são roubados em um arrastão.
Às 12h30m, resolvem ir para o centro da cidade e procuram uma casa de câmbio para trocar o pouco que sobrou de dólares. Recebem notas de R$ 100 falsas, dessas que são feitas grosseiramente a partir de notas de R$ 1.Por fim, às 15h45m chegam ao Tom Jobim para seqüestrar um avião. Os pilotos da VARIG estão em greve por mais salário e menos trabalho. Os controladores de vôo também pararam (querem equiparação com os pilotos). O único avião na pista é da Transbrasil, mas está sem combustível. Aeroviários e passageiros estão acantonados no saguão do aeroporto, tocando pagode e gritando slogans contra o governo.
O Batalhão de Choque da PM chega batendo em todos, inclusive nos terroristas.Os árabes são conduzidos à delegacia da Polícia Federal no Aeroporto, acusados de tráfico de drogas, que tiveram plantados papelotes de cocaína nos seus bolsos.Às 18 horas, aproveitando o resgate de presos feito por um esquadrão de bandidos do Comando Vermelho, eles conseguem fugir da delegacia em meio à confusão e ao tiroteio. Às 19h05m, os muçulmanos, ainda ensangüentados, se dirigem ao balcão da VASP para comprar as passagens. Mas o funcionário que lhes vende os bilhetes omite a informação de que os vôos da companhia estão suspensos.
Eles, então, discutem entre si: começam a ficar em dúvida se destruir o Rio de Janeiro, no fim das contas, é um ato terrorista ou uma obra de caridade.Às 23h30m, sujos, doloridos e mortos de fome, decidem comer alguma coisa no restaurante do aeroporto. Pedem sanduíches de churrasquinhocom queijo de coalho e limonadas. Só na terça-feira, às 4h35m, conseguem se recuperar da intoxicação alimentar de proporções eqüinas, decorrente da ingestão de carne estragada usada nos sanduíches. Foram levados para o Hospital Miguel Couto, depois de terem esperado três horas para que o socorro chegasse e percorresse os hospitais da rede pública até encontrar vaga. No HMC foram atendidos por uma enfermeira feia, grossa, gorda e mal-humorada. Debilitados, só terão alta hospitalar no domingo.
Domingo, 18h20h: os homens de Bin Laden saem do hospital e chegam perto do estádio do Maracanã. O Flamengo acabara de perder para o Paraná Clube, por 6x0. A torcida rubro-negra confunde os terroristas com integrantes da galera adversária (que havia ido de Kombi ao Rio) elhes dá uma surra sem precedentes. O chefe da torcida é um tal de "Pé de Mesa", que abusa sexualmente deles. Às 19h45m, finalmente, são deixados em paz, com dores terríveis pelo corpo, em especial na área proctológica. Ao verem uma barraca de venda de bebida nas proximidades, decidem se embriagar uma vez na vida (mesmo que seja pecado, depois disso tudo... Alá que se foda!). Tomam cachaça adulterada com metanol e precisam voltar ao Miguel Couto. Os médicos também diagnosticam gonorréia no setor retofuricular inchado (Pé de Mesa não perdoa!).Segunda-feira, 23h42m: os dois terroristas fogem do Rio escondidos na traseira de um caminhão de eletrodomésticos, assaltado horas depois na Serra das Araras.
Desnorteados, famintos, sem poder andar e sentar, eles são levados pela van de uma Ong ligada a direitos humanos para São Paulo. Viajam deitados de lado. Na capital paulista, perambulam o dia todo à cata de comida. Cansados, acabam adormecendo debaixo da marquise de uma loja no Centro.A Polícia Federal ainda não revelou o hospital onde os dois foram internados em estado grave, depois de espancados quase até a morte porum grupo de mata-mendigos. O porta-voz da PF declarou que, depois que os dois saírem da UTI, serão recolhidos no setor de imigrantes ilegais, em Brasília, onde permanecerão até o Ministério da Justiça autorizar a deportação dos dois infelizes, se tiver verba, é claro.
Os dois consideraram desnecessário terrorismo no Brasil e irão sugerir um convênio para realização, no Rio e São Paulo, de treinamento especializado em caos social para o pessoal da Al Qaeda.
Enviado por Marcus Vinícius de Oliveira

segunda-feira, janeiro 09, 2006


Recebi um email com um texto do círculo do ódio. Ele explica que o ódio contamina as pessoas de tal maneira que ele se espalha para as outras que as encontram.
Esse círculo somente é “quebrado” comum gesto de carinho.
Sabe que esse pequeno texto fala a verdade?Na prática o lugar que mais tenho visto o ódio nas pessoas é no trânsito.

O trânsito é agressivo por natureza.
Ninguém tem paciência de esperar um sujeito sair quando o sinal fica verde, logo aperta a buzina com a mais alta intolerância.
Uma fechada, cruzes!!! É para sair xingando toda uma geração.
Disputa por vaga, nem se fala. A briga é feia.
Neste final de semana, vi pelo menos três discussões no trânsito. Uma delas infelizmente foi comigo. Bobagem uma fechada. Só um detalhe: estava de moto. A impaciência do motorista, a eterna pressa para chegar sabe-se lá onde, quase custou a minha vida. Para quê?
Para nada.
O asfalto não ajuda. É buraco para todos os lados, o engarrafamento complementa todo um estresse sufocante.
Lembro-me que uma vez estava de carro e fechei um motociclista na Ponte Rio-Niterói. Estava de noite, chovia, e realmente não vi o camarada. Foi no tal “ponto cego”. Só ouvi a buzina berrando quando já tinha efetuado a ultrapassagem. O cara veio com toda atitude (com razão) para brigar. Estava errada, a única coisa que fiz, e podia fazer naquela hora foi pedir mil desculpas.
O trânsito louco do dia-a-dia nos faz, é claro, cometer erros.
Mas transformar o trânsito numa arma. Que absurdo!
Usa-lo como subterfúgio para desopilar o aborrecimento provocado por outrem.
Comigo não Juvenal.
Quebrar essa corrente do ódio.


Isso tem que estar na consciência de cada um.

Bom início de semana.

Saiam para trabalhar em paz.
Basta sorrir.

terça-feira, janeiro 03, 2006

???

Nesse período frutífero de minha vida, que em pleno verão, o sol rufando pela janela, amigos na praia, todos viajando, brincando, e, eu na escuridão sombria de meu quarto em meio a livros e códigos.
Pouco me resta de inspiração para escrever.
Nas poucas horas de lazer, quero mais é ver novela mexicana, Belíssima, Chica da Silva...pânico, qualquer coisa...
Menos pensar.
Acabo de me dar conta do que eu estou fazendo.
Parei e fui contar a quantidade de leis que estou lendo.

O concurso que quero fazer, cobra oito matérias para a prova. Cada uma delas tem, normalmente seu código disciplinador e diversas leis espaças pertinente ao conteúdo da matéria.
Por exemplo:
Direito Civil, possui o Código Civil com 2.046 artigos.
Direito Processual Civil, seu código conta com 775 artigos.
Essas duas matéria, juntamente com o direito comercial possuem uma Legislação complementar que basicamente tem:
1 Lei Complementar;
78 Leis Ordinárias;
9 Decretos Leis;
10 Decretos
4 Portarias
1 Circular
1 do Resolução do Banco Central
2 Medidas Provisórias

O Direito Administrativo não possui um código específico, mas em compensação possui:
33 Decretos;
12 Decretos Leis;
07 Leis Complementares;
01 Lei Delegada;
89 Leis Ordinárias
09 Medidas Provisórias

Não posso esquecer da mais importante, a Constituição da República Federativa do Brasil, que conta com 250 artigos. Cada artiguinho com alguns incisos. Só a título de curiosidade o artigo 5º possui 78 incisos.
E é claro dos Atos das Disposições Transitórias: 94 artigos.

A matéria mais onerosa, pelo menos ao nosso bolso, o direito tributário. Este também possui um código regulador - Código Tributário Nacional - com 218 artigos.
Como não posso esquecer a legislação extravagante tributária, que tem lei até não poder mais:
19 Leis Complementares;
129 Leis Ordinárias;
32 Decretos Leis;
11 Medidas Provisórias;
3 Resoluções do Senado Federal;

Por último a matéria de maior interesse do brasileiro, o Direito do Trabalho. Afinal é graças à ele que o cidadão comum consegue alguma coisa neste país. Porque os outros tipos de cidadãos; ou são patrões ou são políticos. Com certeza não carecem desse tipo de conhecimento.
Consolidação das Leis do trabalho: 922 artigos
8 Leis Complementares;
12 Medidas Provisórias;
160 Leis Ordinárias - pouco!
19 Decretos Leis;
55 Decretos;
2 Atos Regimentais;
3 Instruções Normativas do TST;
18 Portarias;
17 Resoluções

Está bem, também não é esse desespero todo. Algumas das leis são meras alterações de um à três artigos de outras leis que estão em vigor.
Mas, é claro que a maioria das mencionadas são leis novas, regulamentando matérias que vão sendo criadas pelo próprio desenvolvimento da sociedade.
Leis com 200 artigos e leis com no máximo 12 artigos.

Vou tentar fechar a conta com:
95 Leis Complementares
76 Decretos
108 Decretos Leis
460 Leis Ordinárias
Não vou contar os portarias, resoluções...
Se ou for tirar uma média de vinte artigos por normas, só com essa última contagem, chega a 14.780 artigos.
É sério acabei de contar, UFA!

É coisa de maluco. Ou para ficar maluca!!!

domingo, janeiro 01, 2006

Cálculos

Eu, Tu e Ele...fomos comer no restaurante e no final a conta deu R$30,00.
Fizemos o seguinte: cada um deu dez reais...
Eu: R$ 10,00
Tu: R$ 10,00
Ele: R$ 10,00
O garçom levou o dinheiro até o caixa e o dono do restaurante disse o seguinte:
-Esses três são clientes antigos do restaurante, então vou devolver R$5,00 para eles!
E entregou ao garçom cinco notas de R$ 1,00. O garçom, muito esperto, fez o seguinte: pegou R$ 2,00 para ele e deuR$1,00 para cada um de nós.
No final ficou assim:
Eu: R$ 10,00 (-R$1,00 que foi devolvido) = Eu gastei R$9,00.
Tu: R$ 10,00 (-R$1,00 que foi devolvido) = Tu gastaste R$9,00.
Ele:R$ 10,00 (-R$1,00 que foi devolvido) = Ele gastou R$9,00.
Logo, se cada um de nós gastou R$ 9,00, o que nós três gastamos juntos, foiR$ 27,00.
E se o garçom pegou R$2,00 para ele, temos:
Nós: R$27,00
Garçom: R$2,00
TOTAL: R$29,00
Pergunta-se:
-Onde foi parar o outro R$1,00?
(Enviado pelo Departamento de Economia da PUC)
Será que dá pra alguém responder onde está o 1 real por favor?