26º Exame OAB /RJ - 2ª fase
5 - A contratação de parceria público-privada será sempre precedida de licitação? Fundamente.
A Lei nº. 11.079/2004, estabelece no seu art. 12, o procedimento do certame para contratação de parcerias público –privadas. Doutrinariamente, este artigo é definido como procedimento de aplicabilidade primária, no rol elencado nos incisos. Não obstante, incidem, em caráter de aplicabilidade subsidiária, as normas da Lei nº. 8.666/93, lei que define a licitação em geral, e da Lei nº. 8.987/95, que trata das concessões e permissões no sentido amplo. Portanto, a contratação de parceria público -privada deverá sempre ser precedida de licitação. P.S. Se a lei estabelece parâmetros com o Estatuto das licitações, por conseguinte, nos casos enumerados na lei 8.666/93 que tratam de dispensa e inexigibilidade de licitação, também poderia se adequar a nova modalidade de concessão. Não está escrito em livro algum, até porque a matéria é recente, ademais, a lei não trás nenhuma ressalva, apenas tentei englobar os dois institutos, isso sim, a lei 11.079 permite. Portanto, não seria obrigatória a licitação nos casos de dispensa e inexigibilidade disposto no estatuto da licitação.
A Lei nº. 11.079/2004, estabelece no seu art. 12, o procedimento do certame para contratação de parcerias público –privadas. Doutrinariamente, este artigo é definido como procedimento de aplicabilidade primária, no rol elencado nos incisos. Não obstante, incidem, em caráter de aplicabilidade subsidiária, as normas da Lei nº. 8.666/93, lei que define a licitação em geral, e da Lei nº. 8.987/95, que trata das concessões e permissões no sentido amplo. Portanto, a contratação de parceria público -privada deverá sempre ser precedida de licitação. P.S. Se a lei estabelece parâmetros com o Estatuto das licitações, por conseguinte, nos casos enumerados na lei 8.666/93 que tratam de dispensa e inexigibilidade de licitação, também poderia se adequar a nova modalidade de concessão. Não está escrito em livro algum, até porque a matéria é recente, ademais, a lei não trás nenhuma ressalva, apenas tentei englobar os dois institutos, isso sim, a lei 11.079 permite. Portanto, não seria obrigatória a licitação nos casos de dispensa e inexigibilidade disposto no estatuto da licitação.
12 Comentários:
OI Paola , como vai ? sumiu , sniffff....
Paola :Uma Feliz Páscoa prá vc , sua familia e a todos que visitam seu blog e que comecemos agora, juntos, a "vivermos" a ressurreição do Cristo
que nos faz "família".
Bjins com carinho
Vade Retro, Vacuum urbi et orbi. Panis et circense data venia! Pow por onde andas?
E se tem licitação tem sacnagem no meio. Que bom que mandou noticias. Te cuida!
O Corrupto Lula com os seus comentários urucubaqueiros sobre o ronaldo, deu o maior azar à nossa seleção brasileira, desequiliberando emocionalmente os nossos jogadores. Não podemos perder duas vezes, por isso temos que detonar o culpado maior da derrota da seleção - Sr. Bundão LULA.
Por: Carlos Pinheiro.
Nossa faz tempo que eu não venho aqui :O
E vc tá bem ? espero que sim :)
Boa semana .
Bjins
Oi Paola, tudo bem?
Obrigada pela mensagem amiga!
Sucesso pra ti também!
Beijos...Elaine Paiva
Com 1 dia de atraso , sorry :(
Parabéns Paola , pelo seu dia Dra :), dia do Adv .
Bjins
Ô Paola, por onde anda!!! Ajudar o mestre Ozeas pode mas dar sinal de vida não? rs
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Oi Paola, tudo bem?
Passando aqui para desejar um ótimo natal. Saúde e Paz!
Passa lá no blog para pegar sua lembrancinha.
Beijos...Elaine
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Olá!
Voltando após um ano sem postar.
Muito trabalho, decepção, saco cheio... não importa, saio e volto com os olhos sempre no horizonte.
Eles não vencerão nunca, até porque mesmo em silêncio sempre somos mais fortes.
Abç
Ozéas
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