segunda-feira, janeiro 30, 2006

Prova: 28º Exame OAB /RJ - 2ª fase PROVA DISCURSIVA

As pessoas de direito público podem adquirir bens por usucapião?

Sim, O Código Civil admite expressamente a usucapião como forma de aquisição de bens (artigo 1238 Código Civil), e estabelece algumas condições necessárias à consumação aquisitiva, como a posse do bem por determinado período, a boa-fé em alguns casos e a sentença declaratória da propriedade (art. 1238 a 1244 CC/02). Qualquer um dos entes da Administração Direta ou ainda uma autarquia podem adquirir bens por usucapião. A lei civil não descartou o Estado como possível titular do direito, desde que preencha os mesmos requisitos legais exigidos aos particulares para modalidade de aquisição de bens.

1 Comentários:

Anonymous Anônimo disse...

That's a great story. Waiting for more. » » »

7:23 PM  

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