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(Prova: 28º Exame OAB /RJ - 2ª fase PROVA DISCURSIVA)
2 - Para efeitos de vencimentos, diferencie isonomia e paridade de equiparação ou vinculação.
Isonomia funcional, foi abolida com a Emenda Constitucional nº. 19/98, referia-se na necessidade de pagamento de remuneração igual a aqueles que ocupassem cargos de atribuições iguais ou cargos assemelhados do mesmo Poder, ou entre os servidores dos três Poderes. A paridade de equiparação ou vinculação foi introduzida no ordenamento jurídico com a Constituição de 1967, com o propósito de evitar as cadeias de vencimentos. Na Constituição de 1988, o princípio está disposto no art. 37, XIII, pois o aumento singular de remuneração de uma determinada classe ou série de classes, há de ser uma decisão consciente e particularizada, em razão da qual não deverão decorrer conseqüências outras que não as estritamente pretendidas pelo administrador e pelo legislador. Portanto, isonomia, é a igualdade de vencimentos de servidores públicos de atribuições iguais ou assemelhas, ao passo que equiparação, trata do aumento de vencimentos vinculados a todos os servidores, todos os dois são vedações constitucionais.
3 Comentários:
Você conhece o Escabinos?
Passa no Blog que tem novidades.
Bjs
Dizem que quando a munição falha e o tiro não sai, que picotou...
Ainda não foi dessa vez que o Blog do Ozéas acabou.
Obrigado pelas palavras de carinho.
Bjs
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