quarta-feira, abril 12, 2006

27º Exame OAB/RJ - 2ª fase

4 - As margens dos rios navegáveis são indenizáveis em caso de desapropriação indireta de propriedade particular, decorrente da criação de Parque Nacional?Fundamente a resposta.

As margens dos rios navegáveis de acordo com o artigo 31 do Decreto 24.643 de 1934 (código de águas) pertencem aos Estados, se por algum título não pertencerem ao domínio federal, municipal ou particular, bem como define o artigo 29 do mesmo diploma. A súmula nº. 479 do STF averba: “as margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.” José dos Santos Carvalho Filho entende que, a regra é que as margens sejam de domínio público consoante a assertiva do STF, mas como a parte final do artigo 31 do Código das águas ao dispor que as áreas marginais que houveram sido legitimamente transferidas pelo Poder Público ao domínio do particular, neste caso sim, haverá obrigatoriedade de indenização pela desapropriação do bem. Ressalta-se que o particular terá que ter o justo título legitimo para que isso ocorra, senão cairá a regra da Súmula 479 do STF.

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