Na alienação fiduciária, muito utilizada no financiamento de veículos, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da dívida contratada, enquanto o devedor fica apenas como possuidor direto da coisa. Este fenômeno é conhecido como desdobramento da posse. Sendo assim, o STJ considera o credor fiduciário solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA até o cumprimento integral do contrato, pois a propriedade é da instituição financeira. Leia na íntegra: (Fonte: STJ)
sábado, junho 27, 2015
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- Nome: Paola de Andrade Porto
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Advogada, Professora Universitária, Doutora pela Universidade Federal Fluminense - UFF - Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito
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