sábado, junho 27, 2015



STJ - O herdeiro que deixa de apresentar bens no inventário perde o direito sobre eles, conforme prevê o Código Civil, mas essa punição extrema exige a demonstração de que tal comportamento foi movido por má-fé. Saiba mais: (Fonte: STJ)

http://bit.ly/STJ_má-fe 

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